No Brasil, o aborto é tipificado como crime contra a vida humana pelo Código Penal Brasileiro, em vigor desde 1984, prevendo detenção de um a quatro anos, em caso de aborto com o consentimento da mulher,[1] e de três a dez anos para quem o fizer sem consentimento.[2]
Porém, não é qualificado como crime quando praticado por médico
capacitado em três situações: quando há risco de vida para a mulher
causado pela gravidez, quando a gravidez é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico (desde decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico).[3][4] Nesses casos, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.[5] Essa permissão para abortar não significa uma exceção ao ato criminoso, mas sim uma escusa absolutória.[6]
Também não é considerado crime o aborto realizado fora do território
nacional do Brasil, sendo possível realizá-lo em países que permitem a
prática.
Existe grande esforço por parte da população considerada pró-escolha
de tornar legal o aborto no Brasil como escolha da gestante, sendo um
dos argumentos utilizados é de que manter a prática ilegal não evita que
o aborto seja realizado, mas faz com que as mulheres recorram a meios
alternativos e inseguros de fazê-lo. Porém, a maior parte da população
do país é contra a prática, concorda com a situação atual ou ainda quer
sua proibição em todos os casos. Um plebiscito para consultar a população já foi algumas vezes proposto como forma de decidir o que se deve fazer na legislação sobre o aborto.[7][8]
Existe também a opinião de que o aborto não é matéria para plebiscito
mas sim, uma questão de saúde pública e que, como tal, deve ser
decidida pelo Estado e não julgada pela maioria. Segundo Débora Diniz,
em algumas cidades do Brasil, o aborto clandestino é a segunda maior
causa de morte materna. [9]
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